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Despacho 2337/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências para a presidência dos júris de provas para a obtenção do título de agregado

Texto do documento

Despacho 2337/2014

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-92/2013, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, e ainda no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para presidir aos júris de provas para a obtenção do título de agregado:

Na Presidente da Escola de Ciências, Professora Doutora Estelita Graça Lopes Rodrigues Vaz;

No Presidente da Escola de Engenharia, Professor Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro e, nas suas faltas e impedimentos, no Vice-Presidente da mesma Escola, Professor Doutor António Gomes Correia;

No Presidente do Instituto de Educação, Professor Doutor José Augusto Brito Pacheco;

Na Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, Professora Doutora Eunice Maria Silva Ribeiro;

Na Presidente do Instituto de Ciências Sociais, Professora Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa;

No Presidente da Escola de Economia e Gestão, Professor Doutor Manuel José Rocha Armada;

Na Presidente da Escola de Ciências da Saúde, Professora Doutora Maria Cecília de Lemos Pinto Estrela Leão e, nas suas faltas e impedimentos, nos Vice-Presidentes da mesma Escola, Professor Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa e Professor Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa;

Na Presidente da Escola de Psicologia, Professora Doutora Isabel Maria Costa Soares e, nas suas faltas e impedimentos, no Vice-Presidente da mesma Escola, Professor Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves.

A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde 18 de novembro de 2013 na matéria ora subdelegada.

29 de janeiro de 2014. - A Vice-Reitora, Graciete Tavares Dias.

207593843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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