Despacho Conjunto 603/99, de 26 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 26.07.1999, Pág. 10843
- Data: 1999-07-26
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Sumário
Fixa entre 18 de Junho e 30 de Outubro de 1999, o período durante o qual é proíbida a prática de actos susceptíveis de constituírem factores de risco de incêndio florestal, enquadrável na legislação em vigor.
Aviso
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