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Despacho Conjunto 603/99, de 26 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 26.07.1999, Pág. 10843
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Sumário

Fixa entre 18 de Junho e 30 de Outubro de 1999, o período durante o qual é proíbida a prática de actos susceptíveis de constituírem factores de risco de incêndio florestal, enquadrável na legislação em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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