Deliberação (extrato) 221/2014, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 30/2014, Série II de 2014-02-12.
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Data:
2014-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
Deliberação (extrato) n.º 221/2014
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF,I. P.), proferida em sessão de 18 de novembro de 2013:
Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira - autorizada a passagem ao mapa de pessoal complementar a que alude o artigo 14.º dos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, devendo cumprir um horário semanal de 12 horas, com direito à remuneração correspondente a 30 % da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior/chefe de serviço de medicina legal, de acordo com a tabela prevista no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2013, cessando a relação jurídica de emprego público que anteriormente detinha com o INMLCF, I. P.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
8 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
207591907
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1044897.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-12-31 -
Decreto Regulamentar
51-A/2012 -
Ministério da Saúde
Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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