A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 221/2014, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 221/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF,I. P.), proferida em sessão de 18 de novembro de 2013:

Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira - autorizada a passagem ao mapa de pessoal complementar a que alude o artigo 14.º dos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, devendo cumprir um horário semanal de 12 horas, com direito à remuneração correspondente a 30 % da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior/chefe de serviço de medicina legal, de acordo com a tabela prevista no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2013, cessando a relação jurídica de emprego público que anteriormente detinha com o INMLCF, I. P.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

8 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

207591907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda