A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 10-AT/99, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 119/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrém, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego, publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 87, de 14 de Abril de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AT/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 54.º, n.º 1, onde se lê «a não efectuação de diligências adequadas à obtenção de emprego» deve ler-se «a não efectivação de diligências adequadas à obtenção de emprego».

No artigo 67.º, n.º 2, onde se lê «para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo anterior.» deve ler-se «para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo anterior.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/30/plain-104457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda