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Declaração de Rectificação 10-AT/99, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 119/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrém, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego, publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 87, de 14 de Abril de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AT/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 54.º, n.º 1, onde se lê «a não efectuação de diligências adequadas à obtenção de emprego» deve ler-se «a não efectivação de diligências adequadas à obtenção de emprego».

No artigo 67.º, n.º 2, onde se lê «para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo anterior.» deve ler-se «para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo anterior.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/30/plain-104457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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