Declaração de Rectificação 10-AT/99, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 150/1999, 2º Suplemento, Série I-A de 1999-06-30.
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Data:
1999-06-30
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Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 119/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrém, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego, publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 87, de 14 de Abril de 1999.
Declaração de Rectificação 10-AT/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 54.º, n.º 1, onde se lê «a não efectuação de diligências
adequadas à obtenção de emprego» deve ler-se «a não efectivação de diligências adequadas à obtenção de emprego».
No artigo 67.º, n.º 2, onde se lê «para os efeitos previstos no n.º 2 do
artigo anterior.» deve ler-se «para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo anterior.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/30/plain-104457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/104457.dre.pdf .
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