Declaração de Rectificação 10-AR/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 139/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No final do preâmbulo deve acrescentar-se o seguinte parágrafo:
«Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.»
No formulário, onde se lê «Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:» deve ler-se «Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:».
No artigo 12.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «a) [...]» deve ler-se «a) Três técnicos a designar pela câmara municipal;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.