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Declaração de Rectificação 10-AR/99, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 139/99, do Ministério da Economia, que altera algumas disposições do Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 96, de 24 de Abril de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AR/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 139/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No final do preâmbulo deve acrescentar-se o seguinte parágrafo:
«Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.»
No formulário, onde se lê «Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:» deve ler-se «Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:».

No artigo 12.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «a) [...]» deve ler-se «a) Três técnicos a designar pela câmara municipal;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 139/99 - Ministério da Economia

    Altera algumas diposições do Decreto Lei 168/97, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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