Declaração de Rectificação 10-AO/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 167/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 12.º devem substituir-se os n.os 2 e 3 por alíneas a) e b), respectivamente.
No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «à respectiva Direcção-Geral do Ministério da Economia» deve ler-se «à respectiva direcção regional do Ministério da Economia».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas, Guiomar Cruz.