Cessação de procedimento concursal
Para os devidos efeitos, torna-se público que por se verificar o requisito constante na parte final do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, por proposta da Câmara Municipal apresentada em 19 de dezembro de 2013 e aprovada pela Assembleia Municipal em 30 de dezembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada a cessação do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior - área funcional Educação Social, aberto por aviso 13239/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 210, no dia 30 de outubro de 2013.
9 de janeiro de 2014. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.
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