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Aviso 1603/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a cessação de procedimento concursal - técnico superior - área funcional educação social - aviso n.º 13239/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 30 de outubro de 2013

Texto do documento

Aviso 1603/2014

Cessação de procedimento concursal

Para os devidos efeitos, torna-se público que por se verificar o requisito constante na parte final do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, por proposta da Câmara Municipal apresentada em 19 de dezembro de 2013 e aprovada pela Assembleia Municipal em 30 de dezembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada a cessação do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior - área funcional Educação Social, aberto por aviso 13239/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 210, no dia 30 de outubro de 2013.

9 de janeiro de 2014. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.

307529804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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