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Aviso 1600/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 1600/2014

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção que, a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior (Proc. 20/2012) foi homologada pelo presidente da Câmara Municipal em 6 de janeiro de 2014.

Mais se informa que a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, encontra-se afixada no placard de informação de acesso à Divisão Municipal de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho sito na entrada do Edifício dos Serviços Técnicos e publicitada na página eletrónica do Município www.cm-gaia.pt.

13 de janeiro de 2014. - O Vereador por delegação de competências, Manuel Monteiro.

307531342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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