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Aviso 1592/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1592/2014

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, torna-se público que por meu despacho datado de 30 de dezembro de 2013, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Sociologia ou Sociologia das Organizações), conforme Aviso 8971/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 31 de dezembro de 2013, com o candidato classificado em 1.º lugar, Ricardo Jorge dos Santos Liberato, com a remuneração de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, da carreira de Técnico Superior.

O trabalhador ficará sujeito a um período experimental, de 180 dias, nos termos dos artigos 12.º e 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o artigo 1.º do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42 de 2 de março, sendo aquele período avaliado pelo júri do procedimento concursal conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara de 1 de julho de 2013.

16 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

307552257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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