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Aviso 1585/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 1585/2014

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na atual redação torna-se público que, obtida a concordância do Município de Vila Franca de Xira, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de Assistente Técnica da trabalhadora Maria Antonieta Vieira Cardoso Serra, pertencente ao Mapa de Pessoal daquela entidade para o Mapa de Pessoal do Município de Odemira, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04, 34/2010 de 02/09, 55-A/2010 de 31/12 e 64-B/2011 de 30/12.

A referida consolidação operar-se-á no posicionamento remuneratório detido na entidade de origem (Posição remuneratória 01 e Nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única), a que corresponde a remuneração mensal de 683,13 (euro).

Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei 59/2008 de 11/09, na atual redação, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013 (não sujeito a período experimental).

2 de janeiro de 2014. - A Vereadora dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, de 7 de novembro), Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís (licenciada).

307518756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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