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Aviso (extrato) 1581/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Luís Carlos Saraiva Pereira de Lima (nadador salvador)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1581/2014

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sequência do procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional (nadador salvador), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2013 e após negociação do posicionamento remuneratório, dando cumprimento ao disposto no artigo 55.º, n.º 1 e n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, se torna público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Luís Carlos Saraiva Pereira de Lima para a carreira/categoria de Assistente Operacional (nadador salvador) com a 1.ª posição remuneratória, correspondente ao nível 1 (da tabela única da carreira de Assistente Operacional), a que corresponde a remuneração base mensal de 485.00(euro), com início em 30 de dezembro de 2013.

Mais se torna público que se mantém o júri para o período experimental.

2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

307553748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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