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Aviso 1580/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Designação de Joaquim Ventura Leite - técnico superior, como membro da Equipa Municipal de Coordenação Estratégica, Desenvolvimento, Relacionamento Institucional, Qualidade e Inovação do Município de Grândola

Texto do documento

Aviso 1580/2014

A Câmara Municipal de Grândola criou na sua estrutura matricial uma equipa multidisciplinar, cuja constituição, designação do chefe e dos membros, foi alvo de deliberação na reunião de Câmara de 6 de dezembro de 2010, sob proposta do Presidente da Câmara, tendo a publicação no Diário da República acontecido no dia 22 de dezembro de 2010 - Aviso 26952/2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, "A constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respetivas chefias, a realizar obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, é efetuada através de deliberação da câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara".

No dia 16 de dezembro de 2013 o trabalhador do município, Joaquim Ventura Leite, cessou as funções de secretário executivo na Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral - CIMAL, em regime de comissão de serviço iniciada em 1 de fevereiro de 2010, tendo regressado ao serviço na Câmara Municipal.

Deste modo, faz-se público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e por forma a assegurar o normal funcionamento da equipa multidisciplinar, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 19 de dezembro de 2013, sob proposta do Presidente da Câmara, a designação de Joaquim Ventura Leite - técnico superior, como membro da Equipa Municipal de Coordenação Estratégica, Desenvolvimento, Relacionamento Institucional, Qualidade e Inovação.

17 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

307550491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042602.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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