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Despacho (extrato) 1751/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Margarida Maria Alves Francisco Sales Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1751/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 8 de janeiro de 2014, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Margarida Maria Alves Francisco Sales Rodrigues no Agrupamento de Escolas de Odivelas n.º 4, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, procedido do Despacho 6529/2013, de 21 de dezembro de 2013, do Secretário de Estado da Administração Pública proferido nos termos do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e após obtida a anuência da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira, mantendo o posicionamento remuneratório entre a 3.ª e a 4.ª posição, com produção de efeitos à data do despacho.

20 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Pereira.

207558738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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