Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/99/M
Parecer sobre as alterações introduzidas pela Assembleia da República à proposta de lei 234/VII, «revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira».
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira congratula-se pela aceitação da esmagadora maioria das alterações que introduziu no Estatuto, as quais consagram uma assinalável melhoria das soluções de qualidade e eficácia constitucionais, contribuindo decisivamente para a consolidação dos últimos avanços da autonomia regional.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira regista o empenho, o esforço e a celeridade que a Assembleia da República colocou no debate e aprovação das alterações do Estatuto, tornando assim possível a respectiva aprovação ainda no decorrer desta Legislatura
Realça igualmente a sua participação nos trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, permitindo uma colaboração mútua que contribuiu decisivamente para que fosse obtido um amplo consenso em torno das alterações estatutárias.
A Assembleia Legislativa Regional lamenta, porém, que não tivessem ficado consagrados os círculos eleitorais da emigração e dos madeirenses residentes no restante território nacional, à semelhança do que acontece com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, criando-se desta forma uma desigualdade estatutária entre as duas e únicas regiões insulares e autónomas de Portugal, utilizando-se uma dualidade de critérios que não se justifica.
A Assembleia Legislativa Regional não aceita a introdução dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º da proposta de lei, na medida em que os mesmas se referem a matéria e norma que não foram objecto de qualquer iniciativa de revisão por parte desta Assembleia.
A Assembleia Legislativa Regional considera que a aprovação da presente revisão do Estatuto Político-Administrativo da Madeira constitui um passo decisivo e um momento da maior relevância na consolidação da autonomia regional.
Nestes termos, e com as ressalvas dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 28 de Junho de 1999, dá o seu parecer favorável às propostas de alteração apresentadas pela Assembleia da República relativas à proposta de lei 234/VII, «revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira».
Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.