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Decreto 26/99, de 19 de Julho

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma área de 500 m2 de terreno integrado no perímetro florestal dos coutos de Mértola, conforme planta e Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, para instalação de armazenamento e depósito de gás.

Texto do documento

Decreto 26/99
de 19 de Julho
A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com 500 m2 inserida no perímetro florestal dos coutos de Mértola para instalação de armazenamento e depósito de gás, desafectação esta que deu origem ao Decreto 29/94, de 24 de Setembro.

Sucede, todavia, que aquela parcela de terreno voltou a ser integrada naquele perímetro florestal, uma vez que não foi concretizado, dentro do prazo referido no n.º 3 do artigo 2.º do supracitado decreto, o uso da parcela em causa.

Tendo novamente a Câmara Municipal de Mértola solicitado a desafectação da mesma parcela para os mesmos fins;

Consultados que foram a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e o Instituto da Conservação da Natureza e atento o interesse público subjacente à necessidade de remoção dos depósitos de gás do centro da vila de Mértola:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto de 2 de Junho de 1949 uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a área de 500 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação de armazenamento e depósito de gás.

3 - Caso não venha a concretizar-se, no prazo de um ano a contar da publicação do presente diploma, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal dos coutos.

Artigo 2.º
A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à respectiva demarcação, de acordo com as orientações técnicas da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Assinado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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