A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 26/99, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma área de 500 m2 de terreno integrado no perímetro florestal dos coutos de Mértola, conforme planta e Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, para instalação de armazenamento e depósito de gás.

Texto do documento

Decreto 26/99
de 19 de Julho
A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com 500 m2 inserida no perímetro florestal dos coutos de Mértola para instalação de armazenamento e depósito de gás, desafectação esta que deu origem ao Decreto 29/94, de 24 de Setembro.

Sucede, todavia, que aquela parcela de terreno voltou a ser integrada naquele perímetro florestal, uma vez que não foi concretizado, dentro do prazo referido no n.º 3 do artigo 2.º do supracitado decreto, o uso da parcela em causa.

Tendo novamente a Câmara Municipal de Mértola solicitado a desafectação da mesma parcela para os mesmos fins;

Consultados que foram a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e o Instituto da Conservação da Natureza e atento o interesse público subjacente à necessidade de remoção dos depósitos de gás do centro da vila de Mértola:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto de 2 de Junho de 1949 uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a área de 500 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação de armazenamento e depósito de gás.

3 - Caso não venha a concretizar-se, no prazo de um ano a contar da publicação do presente diploma, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal dos coutos.

Artigo 2.º
A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à respectiva demarcação, de acordo com as orientações técnicas da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Assinado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda