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Decreto 25/99, de 19 de Julho

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 3500 m2 integrada no Perímetro Florestal dos Coutos de Mértola, conforme planta Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Texto do documento

Decreto 25/99
de 19 de Julho
Solicita a Câmara Municipal de Mértola a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 3500 m2, integrada no Perímetro Florestal dos Coutos de Mértola, o qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1901, foi submetido ao regime florestal parcial por decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950.

O terreno pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à construção do quartel da Guarda Nacional Republicana, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.

Consultados que foram a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950, uma parcela de terreno com a área de 3500 m2, a qual está integrada no Perímetro Florestal dos Coutos de Mértola, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à construção do quartel da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 2.º
1 - A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à sua demarcação de acordo com as instruções da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de um ano a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no Perímetro Florestal dos Coutos de Mértola.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoula Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Assinado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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