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Resolução do Conselho de Ministros 76/99, de 19 de Julho

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Sumário

Contribui a título de donativo, para a APDF - África Project Development Facility com o montante de 525 000 USD.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/99
A República Portuguesa é um dos países membros da SFI - Sociedade Financeira Internacional e do BAD - Banco Africano de Desenvolvimento, os quais, conjuntamente com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, criaram, em 1986, a APDF - Africa Project Development Facility.

Trata-se de um instrumento financeiro destinado a apoiar o sector privado através da prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ao empresariado da África Subsariana em áreas que vão desde a identificação à implementação de projectos viáveis, designadamente na preparação dos projectos, na elaboração de estudos de mercado, técnicos e de viabilidade, na montagem do plano de financiamento e na procura de parceiros para fins de cooperação técnica, financiamento ou participação nos projectos.

Os objectivos da política do Governo Português em matéria de cooperação económica com os países africanos de língua portuguesa determinam como área prioritária de actuação a promoção da cooperação empresarial e o apoio ao desenvolvimento do sector privado. Para este efeito é fundamental a criação de capacidade empresarial local, quer para a preparação quer para a operacionalização de projectos viáveis, área em que a APDF desenvolve a sua actividade.

Por outro lado, o recurso da APDF a consultores portugueses no desenvolvimento da sua actividade representa um importante contributo para fomentar a cooperação do sector privado português, sob a forma de parcerias, em projectos lançados pela APDF.

O reconhecimento das vantagens decorrentes da actuação da APDF que, neste âmbito, correspondem aos objectivos do Governo Português, consubstanciou-se já numa primeira contribuição de Portugal para a segunda reconstituição de recursos da APDF (APDF II), no montante de 400000 USD, realizada em 1991 pelo Banco de Fomento e Exterior.

Com a aprovação da terceira reconstituição de recursos para o período de 1995 a 2000 (APDF III), foi solicitada a Portugal uma nova contribuição.

Da articulação dos interesses daquela instituição com os interesses de Portugal surgiu a ideia da criação, no âmbito da APDF, de um instrumento financeiro lusófono que funcionaria aliando os esforços técnicos e financeiros da APDF e de Portugal em proveito dos países africanos lusófonos.

Para a participação de Portugal na APDF, num montante total de 1,5 milhões de USD para o período de 1999 a 2001 e nos termos descritos no ponto anterior, previu-se a participação da SFI no montante de 600000 USD e uma contribuição de Portugal tripartida, a efectuar pelo Banco Português de Investimento, no valor de 450000 USD (150000 USD/ano), pelo Fundo para a Cooperação Económica, no montante de 525000 USD (175000 USD/ano), já confirmados, e pelo Ministério das Finanças, no valor de 525000 USD (175000 USD/ano).

Assim:
Nos termos da alínea f) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Contribuir, a título de donativo, para a APDF - Africa Project Development Facility com o montante de 525000 USD.

2 - Autorizar o Ministro das Finanças, com possibilidade de delegar, a tomar todas as medidas necessárias à execução do disposto no número anterior.

3 - A verba referida no n.º 1 é suportada pelo orçamento do Ministério das Finanças, designadamente pela dotação inscrita na divisão 02 do capítulo 60.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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