Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/99
O Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, contempla uma dotação para subsídios e indemnizações compensatórias a repartir pelas empresas que prestam serviços públicos.
O artigo 24.º do Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio, determina que a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas que prestem serviço público se efectue mediante resolução do Conselho de Ministros.
O Estado celebrou com a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., em 30 de Julho de 1998, um contrato nos termos do qual foi atribuída a esta sociedade a prestação de um serviço noticioso e informativo de interesse público, obrigando-se o Estado a atribuir uma indemnização compensatória anual, fixada com base num montante definido por uma comissão cuja composição é definida no próprio contrato e integra, para além de representantes dos accionistas Estado e Notícias de Portugal, um representante da Inspecção-Geral de Finanças e outro de uma empresa de auditoria independente e de reconhecida competência.
Relativamente ao exercício de 1999, e tendo em consideração o orçamento apresentado pela LUSA e os critérios de imputação de custos definidos pela comissão, considerou esta que o valor da indemnização compensatória a atribuir pelo Estado em 1999 poderá ascender a 1898984 contos.
Deste modo, e sem prejuízo de uma resolução posterior, que deverá proceder à repartição da restante verba orçamentada por outras empresas que prestem serviço público e relativamente às quais se justifique a atribuição de uma indemnização compensatória, torna-se necessário proceder à fixação do montante a atribuir à LUSA em 1999, nos termos previstos no contrato celebrado entre o Estado e esta sociedade e de acordo com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar, para o corrente ano, a atribuição de uma indemnização compensatória à LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., no montante de 1898984 contos, considerando a natureza de serviço público da sua actividade e os termos do contrato associado às condições da sua prestação.
2 - A disponibilização da verba referida no número anterior deverá ser efectuada por duodécimos, nos termos previstos no respectivo contrato.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.