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Decreto do Presidente da República 167/99, de 17 de Julho

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Sumário

Fixa o dia 10 de Outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 167/99

de 17 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 10 de Outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 10 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/17/plain-104214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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