Decreto do Presidente da República 167/99, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 165/1999, Série I-A de 1999-07-17.
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Data:
1999-07-17
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Fixa o dia 10 de Outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Decreto do Presidente da República n.º 167/99
de 17 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado o dia 10 de Outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Assinado em 10 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/17/plain-104214.pdf ;
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