Declaração de Retificação n.º 4/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 349-C/2013, de 2 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento, de 2 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No ponto 1.3 do Anexo, onde se lê:
«Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1.1, o projeto de comportamento térmico deve evidenciar o cumprimento do REH e apresentar as justificações para as opções tomadas no cálculo pelo técnico autor do projeto e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos, ainda que por remissão para documentos constantes dos respetivos procedimentos de controlo prévio:»
deve ler-se:
«Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1.1, o projeto de comportamento térmico deve evidenciar o cumprimento do REH e apresentar as justificações para as opções tomadas no cálculo pelo técnico autor do projeto e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos, ainda que por remissão para documentos constantes dos respetivos procedimentos de controlo prévio:»
2 - Na subsecção Modelos de fichas, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
3 - Na subsecção Modelos de fichas, onde se lê:
«FICHA N.º 1
REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO (REH)
[nos termos da alínea d) do n.º 1.1]»
deve ler-se:
«FICHA N.º 1
REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO (REH)
[nos termos da alínea c) do n.º 1.1]»
Secretaria-Geral, 30 de janeiro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.