Decreto 24/99
de 16 de Julho
Solicita a Câmara Municipal de Ovar a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 2,1920 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar, o qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1901, foi submetido ao regime florestal parcial por decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921.
Esta área, que se situa a nascente do Parque de Campismo de Esmoriz, destina-se ao seu redimensionamento, uma vez que em terrenos presentemente ocupados pelo Parque de Campismo será construído o Bairro Habitacional de Realojamento da População Piscatória da Praia de Esmoriz, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.
Considerando que a entidade concessionária do Parque de Campismo manifestou a sua concordância quanto à permuta de terrenos necessária;
Considerando que a Câmara Municipal de Ovar apresentou o Plano de Pormenor da Área Prioritária de Realojamento da Praia de Esmoriz;
Consultados que foram a Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente - Centro, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional e a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, uma área de 2,1920 ha, a qual está integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - A área referida no número anterior localiza-se a nascente do Parque de Campismo de Esmoriz e destina-se ao seu redimensionamento, por força da ocupação de área que agora lhe pertence e na qual será construído o Bairro Habitacional de Realojamento da População Piscatória da Praia de Esmoriz.
Artigo 2.º
1 - A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Ovar e a entidade concessionária do Parque de Campismo de Esmoriz procederem à sua demarcação, de acordo com as instruções da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.
2 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de um ano a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Assinado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)