Lei 91/99
de 14 de Julho
Primeira alteração à Lei 17/91, de 8 de Junho (alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A sede do concelho de Ourém é constituída pela zona urbana das freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora das Misericórdias e tem a denominação de Ourém.
Aprovada em 27 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.