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Lei 91/99, de 14 de Julho

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Sumário

Altera o nome da sede do concelho de Ourém e define o seu aglomerado urbano.

Texto do documento

Lei 91/99
de 14 de Julho
Primeira alteração à Lei 17/91, de 8 de Junho (alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
A sede do concelho de Ourém é constituída pela zona urbana das freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora das Misericórdias e tem a denominação de Ourém.

Aprovada em 27 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-08 - Lei 17/91 - Assembleia da República

    Altera o nome da sede do concelho de Ourém e define o seu aglomerado urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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