Torna-se público que, a Assembleia Municipal de Valpaços aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2013, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta presente à reunião extraordinária da Câmara Municipal, de 12 de dezembro de 2013, a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais - Taxas de Urbanização e Edificação, que se anexa a este aviso.
13 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
ANEXO
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais - Taxas de Urbanização e Edificação
Foi aditado o artigo 25.º-A ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais - Taxas de Urbanização e Edificação, com a seguinte redação:
«Artigo 25.º-A
Reduções
1 - No âmbito da urbanização e edificação são reduzidas em 50 % o valor das taxas devidas pelas operações urbanísticas que a seguir se indicam:
a) As edificações destinadas a habitação própria cujo requerente não tenha mais de 40 anos, ou tratando-se de casal a idade média não seja superior a 40 anos;
b) Os empreendimentos ou construções destinados a fins exclusivamente agrícolas ou agropecuários;
c) As obras de reconstrução, alteração e reabilitação de edifícios degradados;
d) A instalação, remodelação ou ampliação de unidades industriais.
2 - Tratando-se de operações urbanísticas promovidas em loteamento industrial as taxas são reduzidas a 100 %.»
207533498