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Regulamento 29/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, para 2014

Texto do documento

Regulamento 29/2014

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de dezembro de 2013, e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 16 de dezembro de 2013, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc)do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovaram a atualização e fixação de taxas do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, para 2014.

I Sector Urbanismo

Taxas por vistorias e averbamentos

Artigo 17.º

1 - O pagamento de taxa devida por vistorias a efetuar pelos serviços municipais, nomeadamente, no âmbito do processo de concessão de alvará de utilização e constituição de propriedade horizontal é condição da sua realização.

2 - Por vistoria é devida

a) Taxa geral - (euro) 21,95

II Sector Administrativo

Artigo 1.º

1 - ...

2 - ...

3...

4 - Averbamentos para os quais não se preveja taxa especial - (euro) 9,44.

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

Artigo 2.º

Fornecimento a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados, ou estejam em mau estado - cada documento - (euro) 1,95.

Artigo 3.º

Outras pretensões de interesses particulares, ou prestação de serviços públicos, quando não haja taxa especialmente prevista - (euro) 2,50.

Alvarás de funcionamento

Artigo 30.º

1 - ...

2 -...

3 -...

4 -...

5 -...

6 -...

7 - Mercearias e charcutarias - (euro) 78,69.

8 -...

9 - Alvarás de outros estabelecimentos sujeitos a licenciamento -(euro) 146,88.

Licenças de funcionamento

Artigo 35.º-A

1 - Licença para realização ocasional de espetáculos de natureza artística em qualquer recinto cujo funcionamento não esteja sujeito a licença de recinto:

a) Até 1 mês - (euro) 7,87;

b) De 2 a 3 meses - (euro) 13,12;

c) De 4 a 6 meses - (euro) 20,99;

d) De 7 a 12 meses - (euro) 28,85.

2 - Licença de recinto itinerante ou improvisado:

a) 1.º dia - (euro) 15,73;

b) Por cada dia além do primeiro - (euro) 2,63.

2 - Vistorias:

a) Por cada perito - (euro) 15,73.

3 - ...

4 - ...

11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador do Santos.

207536073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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