António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público a alteração ao n.º 2, do artigo 2.º - Anexo II, do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovada em reunião do Executivo de 02 de dezembro de 2013, homologada pela Assembleia Municipal, em sua sessão de 28 de dezembro de 2013, passando a ter a seguinte redação:
"2 - Tarifa de ligação às redes de abastecimento de água e redes de águas residuais calculada, em habitações, de acordo com a tipologia de cada fogo e nos restantes casos com a área de utilização e fins a que se destinam.
(ver documento original)
Mais torna público que o n.º 2, do artigo 2.º - Anexo II, do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, será publicado na íntegra na página da Internet desta Câmara Municipal em www.cmpb.pt
13 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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