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Aviso 994/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 994/2014

Revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto

Discussão Pública

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2013, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), deliberou proceder à abertura do período de discussão pública relativo à primeira revisão do Plano Diretor Municipal.

O período de discussão pública tem a duração de 30 dias úteis com início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos que constituem e que acompanham a proposta do plano, incluindo o relatório ambiental, o parecer final da comissão de acompanhamento, os demais pareceres emitidos e as atas das reuniões de concertação, estarão disponíveis para consulta no Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais da Câmara Municipal, sito na Praça Cardeal D. António Ribeiro, n.º 1, 4890-291 Celorico de Basto, e na página da Internet do Município, www.mun-celoricodebasto.pt.

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio ou através do e-mail geral@ mun-celoricodebasto.pt, devendo referir como assunto "Revisão do PDM - discussão pública".

6 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

207532955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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