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Regulamento 27/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Fundo de Apoio Social

Texto do documento

Regulamento 27/2014

Em execução e desenvolvimento do disposto nos Estatutos da UTAD, ouvido o Conselho de Gestão, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelos artigos 48.º, n.º 1, alínea n) e 84.º dos Estatutos da Universidade, aprovo o seguinte Regulamento:

Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Preâmbulo

Considerando:

Que o contexto socioeconómico caracterizado por períodos de recessão e de perda de rendimento das famílias dos estudantes e o já elevado grau de esforço das famílias no custo de frequência do ensino superior, principalmente quando esta implica a deslocação do estudante relativamente à residência do respetivo agregado, potencia o abandono e insucesso escolares;

Que o sistema de ação social, por razões de regulação e racionalização de meios e recursos não consegue responder de modo abrangente a todas as situações de carência económica que afetam principalmente os estudante que se situam no limiar dos parâmetros de elegibilidade para aceder aos apoios sociais diretos;

Que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelece, no seu Artigo 24.º, que incumbe às instituições de ensino superior, no âmbito da sua responsabilidade social, o apoio à participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica, reforçando as condições para o desenvolvimento de oferta de atividades profissionais em tempo parcial;

Que o Dec. Lei 129/93, de 22 de abril e a Lei 37/2003, de 22 de agosto, garantem que nenhum estudante será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira.

Importa, que as instituições de ensino superior se munam de novos instrumentos de apoio social que permitam atribuir apoios pecuniários ou em espécie, de modo célere e equitativo, com o objetivo de diminuir o abandono e insucesso escolares e facilitar a integração dos estudantes na vida ativa, através do envolvimento em tarefas institucionais.

Assim é criado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) o Fundo de Apoio Social que se rege pelas cláusulas seguintes:

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Fundo de Apoio Social no âmbito da responsabilidade social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) é um programa de apoio aos estudantes em situação de comprovado estado de necessidade económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso escolares e a aquisição e desenvolvimento de competências transversais promotoras da empregabilidade e sucesso profissional.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

O Fundo de Apoio Social pode revestir duas modalidades:

1 - Subsídio de Emergência - comparticipação pecuniária ou material destinada a dar resposta a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadrável no âmbito da Ação Social para o Ensino Superior e excluída dos auxílios de emergência previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior, ou de apoios de outros organismos com competência na área, nomeadamente da Segurança Social.

2 - Bolsa de Colaboração - comparticipação dos custos de frequência de um ciclo de estudos através da colaboração do estudante com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) em atividades desenvolvidas pelas suas Unidades Orgânicas, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem.

Artigo 3.º

Financiamento

O Fundo de Apoio Social, será constituído por dotações provenientes de:

a) Entidades Privadas sob a forma de donativos financeiros ou materiais;

b) Dotações das Unidade Orgânicas ou outros Serviços utilizadores da Universidade que constituirão créditos em horas de colaboração com base na retribuição horária definida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º a transferir para os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD), para efeito de pagamento das bolsas de colaboração;

c) O produto de taxas cobradas e legalmente alocadas a este fim.

Artigo 4.º

Omissões

Todos os casos omissos serão decididos por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) sob proposta dos seus Serviços de Ação Social (SASUTAD).

Subsídio de Emergência

Artigo 5.º

Natureza

O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária ou material, atribuída ao estudante, isenta de quaisquer taxas.

Artigo 6.º

Valor do Subsídio e condições gerais de atribuição

1 - O montante deste subsídio não pode exceder o montante da propina a ser suportado pelo estudante, nunca superior à propina máxima anualmente fixada para o 1.º Ciclo de estudos do Ensino Superior Público, nos termos legais em vigor.

2 - O subsídio atribuído nos termos do número anterior pode ser pago numa única prestação.

3 - A pedido do estudante, a totalidade ou parte do subsídio poderá ser atribuído em títulos de refeição ou outro tipo de bens conexos com a atividade escolar.

4 - Sempre que possível, deverá ser solicitada ao estudante, a colaboração em tarefas no âmbito das atividades de suporte aos estudantes da UTAD, compatíveis com as suas competências e disponibilidade, em condições semelhantes às dos demais colaboradores, até ao limite do montante do subsídio atribuído, tendo como base de cálculo o preço por hora (0,01 da Remuneração Mínima Mensal Garantida).

5 - Em caso algum, as tarefas desempenhadas pelo estudante pode configurar a satisfação de necessidades permanentes do Serviço.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - A atribuição do subsídio é feita a pedido do estudante, em requerimento próprio, disponibilizado na página dos SASUTAD, dirigido ao órgão competente dos Serviços de Ação Social, desde a data da decisão final da candidatura a benefícios sociais, até ao último dia útil do mês de abril do ano letivo em curso.

2 - Do requerimento, devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação;

b) Razão ou razões que motivam o pedido de apoio;

c) No requerimento os estudantes deverão manifestar as áreas de colaboração do seu interesse, bem como experiência e competências específicas nessas áreas; desta forma serão fornecidos os elementos necessários para se poder dar cumprimento, sempre que possível, à recomendação prevista no n.º 4 do Artigo 6.º do presente Regulamento.

3 - O preenchimento do requerimento pressupõe que o estudante se candidatou a bolsa de estudo no formulário de candidatura a bolsa de estudo, on-line, disponibilizado pela DGES, tendo feito, ou comprometendo-se a fazer, dentro dos prazos, a entrega de todos os elementos aí solicitados, nomeadamente os referentes à composição do agregado familiar, respetivas fontes de rendimento e outras.

Artigo 8.º

Condições de elegibilidade

a) Considera-se elegível para efeito de atribuição de subsídio de emergência através do Fundo de Apoio Social o estudante que cumulativamente reúna as seguintes condições:

a) Esteja matriculado e inscrito na UTAD em licenciatura, mestrado ou mestrado integrado;

b) Submeta a candidatura a bolsa de estudo, devidamente instruída, dentro dos prazos legalmente fixados para o efeito e veja o processo de candidatura a bolsa de estudo indeferido apenas por não cumprir o critério de elegibilidade previsto na alínea g) do Artigo 5.º do Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho (rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, igual ou inferior a 14 vezes o indexante de apoios sociais - IAS, em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ESP nos termos da lei em vigor);

c) Simultaneamente tenha um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 18 vezes o valor do IAS em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ESP);

d) Excecionalmente pode ser autorizada a atribuição do apoio quando não se verifiquem os pressupostos referidos nos números anteriores, considerando outras situações extraordinárias, mediante proposta fundamentada do Conselho de Ação Social (CAS) e do Provedor do Estudante.

Artigo 9.º

Critério de seriação

É critério de preferência para atribuição do apoio, o valor da capitação mais baixo ou as situações extraordinárias apontadas pelo CAS ou pelo Provedor do Estudante; os apoios são atribuídos até ao limite da disponibilidade do fundo para o ano letivo em causa.

Bolsa de colaboração

Artigo 10.º

Objetivos

1 - A bolsa de colaboração tem por objetivo apoiar os estudantes através da sua participação nas atividades projetos e ações da UTAD, com adequada compensação monetária, constituindo uma oportunidade para complementar o rendimento dos mais carenciados economicamente, com vista à promoção do sucesso e do combate ao abandono escolar, bem como para adquirir competências complementares à formação académica que sejam facilitadoras da integração no mercado de trabalho.

2 - A colaboração dos estudantes ao abrigo do presente regulamento não pode, em caso algum, configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal da Universidade ou uma relação jurídica de emprego.

Artigo 11.º

Destinatários e âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se à bolsa de colaboradores, todos os estudantes matriculados e inscritos na UTAD em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e ou de mestre cujo rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superiores a 25 vezes o valor do IAS no início do ano letivo.

2 - As atividades objeto desta colaboração desenvolvem-se sob a responsabilidade da unidade orgânica ou serviço Autónomo aderente ao programa de colaboração institucional, até ao limite da sua quota de utilização.

Artigo 12.º

Constituição da Bolsa de Colaboração

Os SASUTAD devem constituir uma base de dados para registo e gestão das necessidades de colaboração das diversas unidades orgânicas e serviços autónomos.

No início do ano letivo e em função das atividades constantes da base de dados e respetivas cargas horárias, será publicado o procedimento de concurso, com indicação da Unidade Orgânica, o tipo de atividade, o horário, as qualificações exigidas e o número de horas por atividade.

Artigo 13.º

Seleção

1 - A seleção será feita pelos SASUTAD, com base nos pedidos efetuados pelas unidades orgânicas da UTAD.

2 - A lista de candidatos selecionados será ordenada em função das competências dos candidatos face às exigências da atividade, tendo prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico.

3 - Compete à entidade utilizadora dar formação ao colaborador e assegurar-lhe as condições de saúde higiene e segurança idênticas às dos restantes colaboradores.

4 - A entidade gestora da bolsa de colaboração assegurará a alocação do colaborador em função da natureza da necessidade, do perfil do colaborador e da quota disponível da entidade utilizadora.

Artigo 14.º

Deveres e Direitos do colaborador

1 - Os SASUTAD e a entidade responsável pela integração do colaborador celebrarão com ele um termo de colaboração (DAE 19) onde constem as atividades a desenvolver, o local onde essas atividades se realizam, horário a praticar e as condições gerais e especiais da colaboração.

2 - O colaborador além da retribuição acordada em função das horas de colaboração prestada tem direito, caso solicite, a receber certificado de colaboração podendo ser averbado no respetivo suplemento ao diploma.

3 - Os estudantes estão obrigados a manter sigilo sobre todas as informações a que tenham acesso no decorrer da participação nas atividades.

Artigo 15.º

Processamento

Findo o período de colaboração ou mensalmente, os Serviço utilizador enviará aos SASUTAD o registo das horas de colaboração prestadas para efeito de processamento, acompanhado de relatório de avaliação do colaborador e do grau de satisfação relativo à qualidade da colaboração prestada.

Artigo 16.º

Tratamento/arquivo dos processos

Os SAS são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais integrando, entre outros os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura (DAE 18);

b) Decisão de seleção;

c) Mapa de horas de colaboração prestadas, quando se aplica;

d) Mapa de pagamentos efetuados;

e) Outros documentos relevantes, que poderão variar conforme os casos.

Artigo 17.º

Disposições finais

Todos os casos omissos serão decididos por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ou em quem ele delegar.

Aprovado em Conselho Gestão em 08 de novembro de 2013. O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.

13 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207530995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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