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Despacho 1155/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delega competências no vice-reitor, Doutor Rui Luís Gonçalves dos Reis

Texto do documento

Despacho 1155/2014

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor para a Investigação, Rui Luís Gonçalves dos Reis, Professor Catedrático:

1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Coordenação da política de investigação da Universidade;

b) Coordenação, no âmbito do Gabinete de Apoio a Projetos, da elaboração de estudos e pareceres relativos à atividade dos centros de investigação, de ações de formação de gestores de ciência e tecnologia, e de medidas tendentes ao reforço de parcerias internacionais;

c) Coordenação da estrutura de apoio à captação de financiamento externo para o desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento e para a mobilidade de investigadores, nomeadamente a recolha e divulgação de informação relativa a oportunidades de financiamento;

d) Definição e coordenação da política de suporte técnico à preparação de candidaturas de projetos de I&D a financiamento a apresentar a entidades externas;

e) Coordenação dos procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, definição de overheads institucionais, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade no âmbito de programas regionais, nacionais, da União Europeia e outras agências internacionais;

f) Coordenação da interação da Universidade com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT);

g) Coordenação dos processos de candidaturas a entidades financiadoras a bolsas de investigação, a posições de investigador e a Programas Doutorais apresentados pelas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação bem como das Unidades Culturais.

h) Coordenação do Fórum de Centros de Investigação da Universidade;

i) Coordenação da participação da Universidade nos programas de parceria internacional de base científica, nomeadamente os que se encontram em curso com Universidades norte-americanas;

j) Coordenar, em articulação com o Vice-Reitor para a Educação, a política de Acesso Aberto ao conhecimento;

k) Desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da investigação e desenvolvimento;

l) Coordenação da formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação, excluindo a assinatura daqueles que impliquem compromissos financeiros para a Universidade;

m) Coordenação da participação da Universidade em clusters ou consórcios de índole científica;

n) Coordenação da interação da Universidade com o Instituto Ibérico de Nanotecnologia (INL);

o) Coordenar, em conjunto com o Vice-Reitor para a Educação, a definição e desenvolvimento da política editorial científica da Universidade.

2 - A supervisão do Gabinete de Apoio a Projetos.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 18 de novembro de 2013.

20 de dezembro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.

207535847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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