Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor para a Investigação, Rui Luís Gonçalves dos Reis, Professor Catedrático:
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Coordenação da política de investigação da Universidade;
b) Coordenação, no âmbito do Gabinete de Apoio a Projetos, da elaboração de estudos e pareceres relativos à atividade dos centros de investigação, de ações de formação de gestores de ciência e tecnologia, e de medidas tendentes ao reforço de parcerias internacionais;
c) Coordenação da estrutura de apoio à captação de financiamento externo para o desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento e para a mobilidade de investigadores, nomeadamente a recolha e divulgação de informação relativa a oportunidades de financiamento;
d) Definição e coordenação da política de suporte técnico à preparação de candidaturas de projetos de I&D a financiamento a apresentar a entidades externas;
e) Coordenação dos procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, definição de overheads institucionais, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade no âmbito de programas regionais, nacionais, da União Europeia e outras agências internacionais;
f) Coordenação da interação da Universidade com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT);
g) Coordenação dos processos de candidaturas a entidades financiadoras a bolsas de investigação, a posições de investigador e a Programas Doutorais apresentados pelas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação bem como das Unidades Culturais.
h) Coordenação do Fórum de Centros de Investigação da Universidade;
i) Coordenação da participação da Universidade nos programas de parceria internacional de base científica, nomeadamente os que se encontram em curso com Universidades norte-americanas;
j) Coordenar, em articulação com o Vice-Reitor para a Educação, a política de Acesso Aberto ao conhecimento;
k) Desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da investigação e desenvolvimento;
l) Coordenação da formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação, excluindo a assinatura daqueles que impliquem compromissos financeiros para a Universidade;
m) Coordenação da participação da Universidade em clusters ou consórcios de índole científica;
n) Coordenação da interação da Universidade com o Instituto Ibérico de Nanotecnologia (INL);
o) Coordenar, em conjunto com o Vice-Reitor para a Educação, a definição e desenvolvimento da política editorial científica da Universidade.
2 - A supervisão do Gabinete de Apoio a Projetos.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 18 de novembro de 2013.
20 de dezembro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.
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