Decreto do Presidente da República n.º 164/99
de 10 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital e respectivo Protocolo, assinados em Bucareste em 17 de Setembro de 1997, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/99, em 12 de Março de 1999.
Assinado em 14 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.