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Resolução do Conselho de Ministros 69/99, de 9 de Julho

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Sumário

Aprova o Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) e estabelece procedimentos relativamente à sua concretização.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99

A Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e para o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, entre 3 e 14 de Junho de 1992, aprovou um Programa de Acção para o Desenvolvimento Sustentável - Acção 21 - que integra uma recomendação para que seja elaborada uma convenção internacional de luta contra a desertificação.

A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em África, foi aprovada em 17 de Junho de 1994 e foi ratificada por Portugal em 1 de Abril de 1996.

Através da Decisão do Conselho n.º 98/216/CE, de 9 de Março de 1998, a União Europeia aprovou a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.

No âmbito da «Visão estratégica para vencer o século XXI», que deverá fundamentar as opções quer do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo quer do Programa de Desenvolvimento Regional para o período 2000-2006, recorda-se que «é no plano mundial que os problemas ambientais adquiriram, há muito tempo, uma dimensão política e económica importante, na medida em que os compromissos assumidos são, ao mesmo tempo, europeus e nacionais», e que tal significa «que as acções nacionais se enquadram em primeiro lugar na estratégia comunitária e, em seguida, no quadro mais global existindo compromissos assumidos importantes», entre os quais se inclui a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD).

Esta Convenção assume particular relevância para Portugal, na medida em que, como resultado da acção coordenada dos países ibéricos, veio a incluir um anexo IV relativo à Implementação Regional para o Norte Mediterrânico que por um lado sublinha as causas particulares mais determinantes para a situação de desertificação observada na região do Norte Mediterrânico, nomeadamente a fragilidade dos seus solos, o relevo acidentado, as condições climáticas sub-húmidas secas e semiáridas, nas grandes perdas no coberto florestal, a exploração não sustentável dos recursos hídricos, no desaparecimento de métodos de agricultura tradicionais e na concentração das actividades económicas no litoral; vem estabelecer que as Partes elaborem, num quadro de consulta e de participação de todos os agentes envolvidos e das populações afectadas, programas de acção nacionais a considerar no âmbito do planeamento estratégico para um desenvolvimento sustentável.

Considerando, ainda:

a) Que a desertificação é um problema económico, social e ambiental que afecta importantes partes do território nacional;

b) Que Portugal tem vindo a adoptar medidas de combate à seca numa óptica de desenvolvimento integrado e sustentado, mas que essas medidas se têm revelado insuficientes;

c) Que a União Europeia adoptou medidas e apoiou acções nos domínios abrangidos pela Convenção e já expressou a intenção de prosseguir essas acções na medida em que as mesmas não só permitem combater a desertificação no Norte Mediterrânico, mas também, e simultaneamente, resolver os problemas das regiões menos desenvolvidas;

d) Que a melhor forma de resolver os problemas associados à desertificação dos territórios é considerá-los no âmbito das medidas e dos instrumentos de política definidos no quadro do planeamento do desenvolvimento económico, social e ambiental;

e) Que para uma adequada e eficaz coordenação, acompanhamento e avaliação das medidas integradas no Programa de Acção Nacional, e por forma a permitir uma eventual cooperação ao nível internacional, particularmente no âmbito da Península Ibérica, se reconhece a necessidade da existência de estruturas funcionais adequadas:

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar o Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação, adiante designado por «PANCD», que consta do anexo a esta resolução, que dela faz parte integrante, e que tem por objectivo orientar, disciplinar, promover, dinamizar, integrar e coordenar as acções de combate à desertificação e minimização dos efeitos da seca nas zonas semiáridas e sub-húmidas, nomeadamente naquelas em que é mais notória e problemática a erosão e a degradação das propriedades do solo, a destruição da vegetação e a deterioração do ambiente e dos recursos naturais e da paisagem em geral.

2 - Considerar o PANCD como referência mobilizadora e orientadora dos trabalhos de definição e aplicação das medidas e instrumentos de política para o desenvolvimento integrado e sustentado do território.

3 - Considerar prioritário no combate à desertificação as vertentes relativas à ocupação do território e ao conhecimento do fenómeno da erosão dos solos e da degradação dos recursos naturais.

4 - Dinamizar a cooperação internacional, quer numa óptica de apoio aos países africanos menos desenvolvidos, quer numa perspectiva de abordagem mais ampla da problemática da desertificação na Europa Mediterrânica Meridional, tendo como pressuposto que a desertificação e a seca são fenómenos que ao nível nacional atingem de forma particular algumas zonas fronteiriças com a Espanha, e ao nível internacional afectam de maneira especial algumas regiões africanas integradas em países de língua oficial portuguesa.

5 - Criar uma comissão nacional de coordenação com funções de coordenação do PANCD, cujas competências e composição serão estabelecidas através de despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente e da Ciência e da Tecnologia.

6 - Criar um observatório nacional da desertificação, de apoio à comissão nacional de coordenação, com funções de acompanhamento e avaliação da aplicação das medidas e dos instrumentos de política, e a monitorização do impacte das acções sobre o ambiente, os recursos naturais e o território.

7 - Reconhecer as múltiplas contribuições e o trabalho desenvolvido pelos vários departamentos ministeriais, pelas autarquias locais e por todos os demais agentes do desenvolvimento, quer no âmbito da apresentação de estudos e análises, quer no contexto da elaboração e discussão pública da proposta de programa de acção, garantindo desta forma a disponibilidade de um instrumento importante para o desenvolvimento económico e social sustentado.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO

Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação - PANCD

Portugal

Introdução

A desertificação é um processo global com graves incidências locais, que diz respeito a todos. Uns porque são agentes (activos ou passivos) do seu agravamento; outros porque, directa ou indirectamente, lhe sofrem as consequências. De há muito a comunidade internacional reconheceu que a desertificação constitui, à escala planetária, um dos mais graves problemas com evidentes implicações sociais, económicas e ambientais.

De facto, a desertificação e a seca, ao afectarem cerca de um sexto da população mundial, comprometendo uma superfície de cerca de 3600 milhões de hectares, isto é, aproximadamente 30% das zonas continentais do planeta, assume-se como questão candente carecida de medidas de combate urgentes.

Os climas, desérticos e semiáridos, tal como os húmidos e sub-húmidos, são por natureza de origem dinâmica e devem ser entendidos à base da circulação geral da atmosfera. Há, no entanto, um outro aspecto do clima mais ligado aos processos de desertificação que é o clima físico da superfície da Terra e que se refere ao sistema de trocas e equilíbrios que ligam a atmosfera aos outros subsistemas climáticos. Este clima físico de um local é transformado quando o homem altera a natureza da superfície, e estas alterações podem afectar o clima global por processos de realimentação interna que podem actuar às escalas regional, continental e mesmo planetária.

O primeiro impacte do mau uso do solo é no clima físico à escala local, isto é, no microclima. A compreensão dos processos de desertificação assenta, pois, na capacidade de apreensão das influências que têm no clima global as alterações locais do microclima provocadas pelo homem.

Dado que a desertificação é um fenómeno fortemente influenciado pelo homem, é então ao homem que compete tomar medidas para que, principalmente nas regiões em risco, se evitem todos os processos que facilitem a desertificação, pois que, uma vez iniciada, os mecanismos de realimentação interna intensificarão o fenómeno e dificilmente se reconstituem, naturalmente, as primitivas condições.

A desertificação constitui assim uma realidade que depende de factores naturais (secas e variações climáticas) e humanos.

Os processos antropogénicos que conduzem ao fenómeno de desertificação são, fundamentalmente, os que levam à alteração do microclima, tais como a destruição do coberto vegetal e do arvoredo disperso, o mau uso do solo, a pastorícia excessiva, os processos de rega inadequados, a salinização, a pressão demográfica de zonas em risco, etc.

Este fenómeno tem reflexos em Portugal, principalmente nas regiões do interior leste e sul, bastante afectadas pela erosão do solo, como resultado de opções culturais e de práticas agrícolas inadequadas assim como de episódios de precipitação intensa em curtos intervalos de tempo. Não podem ser esquecidas, no entanto, a erosão hídrica e eólica, como processos importantes de desertificação, que são relevantes em algumas regiões do País.

É um processo complexo, no qual muitas vezes as causas se confundem com os efeitos, e em que intervêm não apenas os agentes mais próximos, mas muitos outros não directamente envolvidos e muitas vezes não identificáveis.

A mais ampla expressão da problemática causa-efeito na desertificação observada no território português é o despovoamento.

A fuga das populações não é um fenómeno comparável com aquele que se verifica nas regiões do mundo mais duramente afectadas pela seca. No entanto, este constante movimento humano em direcção às cidades e em especial ao litoral, é gerador de graves problemas, quer nas áreas de origem, quer nas de destino: problemas de abandono nas primeiras e consequentes efeitos sobre os recursos naturais e sobre a paisagem, e de sobrepovoamento mais ou menos acentuado nas segundas, com os correspondentes efeitos sobre o equilíbrio ecológico, a biodiversidade e o ambiente.

As políticas agrícolas, de emprego, de turismo, de educação, de planeamento, de ordenamento do território, de investigação científica, de ambiente, de saúde, ou seja, as políticas de desenvolvimento económico e social, são importantes instrumentos que determinam a evolução dos territórios e a qualidade de vida dos cidadãos, e com elas, a sua afluência ou fuga para e de determinadas regiões.

Nas condições mediterrânicas que predominam no território continental, a presença do homem é factor determinante para a moldagem da Natureza:

quando está presente o homem constitui-se como vigilante e como arquitecto e escultor dos recursos naturais e da paisagem; quando se ausenta o homem deixa actuar sobre os solos, por si muitas vezes fragilizados, os agentes naturais.

O Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) tem, pois, o homem como centro das preocupações e visa no fundamental quer a adopção de atitudes e acções activas de combate à degradação dos recursos quer a aplicação de normas de prevenção.

Em Portugal, como em todos os países desenvolvidos da União Europeia e do mundo, são já identificáveis duas situações opostas e igualmente graves:

num extremo, a de certas áreas fortemente afectadas pelo despovoamento onde já quase não existem potenciais destinatários de quaisquer políticas ou acções visando a recuperação e ou a conservação dos recursos; e no outro extremo, a dos territórios sobrepovoados sujeitos diariamente a uma degradação física e química que põe em causa os princípios do desenvolvimento económico e social equilibrado e sustentado, e logo o futuro das gerações futuras.

O presente PANCD resulta de uma participação alargada de agentes implicados e interessados na problemática da desertificação, em especial das regiões mais afectadas, em rigoroso respeito pelo espírito da Convenção para o Combate à Desertificação (CCD).

A grande conclusão dos trabalhos que lhe deram origem consiste na constatação de que parte muito significativa dos esforços para combater as causas da desertificação passam pela intervenção junto das pessoas no sentido de serem corrigidos procedimentos e atitudes que se enraizaram no nosso quotidiano desde há muito tempo; e junto das instituições para que interiorizem a importância dos fenómenos que determinam a desertificação e os tenham em devida conta na definição das políticas e na forma como são executadas as acções que as concretizam.

Noutra perspectiva surgem as propostas conducentes a recuperar situações gravosas e a lançar medidas de fundo, designadamente em matéria de investigação científica ou desenvolvimento de instrumentos indispensáveis de apoio.

Do exposto resulta clara a necessidade de uma actuação integrada, interdepartamental e pluridisciplinar, desde a concepção das políticas até à execução das acções.

É neste contexto que se entende que o PANCD deve ser um instrumento de orientação para a acção, nomeadamente tendo sempre presentes os seus objectivos aquando da formulação das medidas e dos instrumentos de política para o desenvolvimento económico e social sustentável.

A desertificação em Portugal - Diagnóstico da situação

A desertificação é um processo de degradação ambiental que depende de uma multiplicidade de factores, podendo conduzir a situações de degradação ambiental irreversíveis.

As suas manifestações incluem a erosão acelerada do solo, o aumento da salinização dos solos, o aumento do escoamento superficial pela diminuição da retenção da água no solo, a redução da diversidade das espécies e a redução da produtividade, conduzindo ao empobrecimento das comunidades humanas dependentes destes ecossistemas.

O clima tem grande influência nos processos de desertificação pelo seu impacte na vegetação, no ciclo hidrológico e no uso do solo pelo homem. Por outro lado, as características dos solos são factores determinantes da sua degradação, influenciando a maior ou menor resistência ao destacamento de partículas pelos agentes erosivos.

Numa primeira tentativa para identificar as áreas que reúnem as condições mais propícias à desertificação, e logo territorializar a problemática da susceptibilidade dos solos portugueses, foram definidos três índices, reflectindo, cada um deles, diferentes formas de actuação de diferentes factores no processo de desertificação.

Os índices utilizados foram os seguintes:

a) Índice climático: definido pela relação entre a precipitação anual média e a evapotranspiração potencial anual média calculada pelo método de Penman, tal como proposto pelo United Nations Environmental Program (UNEP);

b) Índice de perda de solo: combina essencialmente quatro factores determinantes do processo erosivo: a erosividade da precipitação, o tipo de solo, o coberto vegetal e o declive das encostas;

c) Índice de seca: introduz a componente da seca de uma forma pontual, a partir do número de anos (em percentagem) em que o valor da precipitação anual é inferior ao limiar representado pelo quantil 0,01 da distribuição log-normal.

Através da combinação dos três índices construiu-se um índice de susceptibilidade à desertificação que evidencia a distribuição espacial do fenómeno no continente português.

O índice de susceptibilidade à desertificação foi obtido a partir dos índices climático, de perda de solo e de seca, com recurso a operadores de sistemas de informação geográfica (SIG). Os resultados obtidos deste modo permitiram uma distribuição territorial do grau de susceptibilidade à desertificação, evidenciando-se desta forma aquelas que, pela sua natureza climática, edáfica, fisiográfica e de coberto vegetal, já haviam sido reveladas nos índices componentes. A confrontação de vários indicadores sócio-económicos com os resultados obtidos e com a identificação das regiões do País mais susceptíveis à desertificação validou globalmente a metodologia aplicada.

As áreas mais susceptíveis ao processo de desertificação correspondem a algumas zonas no interior do Alentejo e algumas zonas no Norte do País (cerca de 11%). Observa-se em 60% do território português risco moderado à desertificação.

Apesar de reflectir bem a nível nacional as áreas com maior susceptibilidade à desertificação, a metodologia proposta necessita ainda de ser validada a uma escala regional.

Por outro lado, reconhece-se que a utilização do índice climático, tal como definido pelo UNEP, na caracterização dos processos de desertificação, constitui uma limitação da metodologia desenvolvida, por não reproduzir a vulnerabilidade dos solos ao stress climático.

Neste contexto e sem prejuízo da validade geral dos resultados obtidos, está em desenvolvimento uma discretização do índice onde se utiliza o número de meses em que a precipitação e o conteúdo de água no solo não compensam o poder evaporante da atmosfera. Esta nova abordagem requer a identificação dos locais onde o défice hídrico não é colmatado artificialmente pelo homem.

Objectivos estratégicos e específicos do Programa de Acção

Nacional de Combate à Desertificação

Objectivos estratégicos

Da própria Convenção de Combate à Desertificação deriva o primeiro objectivo estratégico do PANCD: a conservação do solo e da água.

A expressão «desertificação humana» tem sido utilizada como sinónimo de despovoamento, mas não se deve confundir com o termo «desertificação» no sentido da Convenção, isto é, a degradação da terra em climas com um certo grau de secura, resultantes de factores naturais ou das actividades do homem.

Contudo, nas condições de Portugal, correm a par os dois conceitos.

O despovoamento é igualmente efeito e causa da degradação das terras.

Ocorre em muitas situações devido ao facto de a terra se ter tornado incapaz de produzir meios para as necessidades da vida das populações, em consequência da degradação a que o homem a sujeitou ao longo dos tempos, ou ao facto de a pobreza das terras não ter suscitado o necessário e adequado interesse dos agentes económicos e sociais. Mas, ao dar-se, deixa essas áreas ao abandono, desprovidas das condições que permitiam a mitigação, de forma a favorecer a regeneração do coberto vegetal e consequentemente os fenómenos de infiltração da água no solo e subsolo.

É o que se passa em vastas áreas do País, onde as terras foram levadas a extremos de degradação, e hoje se encontram abandonadas e são cenários de fenómenos altamente degradativos, como os incêndios e as enxurradas. O acentuado despovoamento que se verificou faz com que hoje, em termos de presença humana, se reduza a uma população diminuta e envelhecida. E esse facto desmotiva os decisores da aplicação de medidas nessas regiões, acentuando a tendência para o despovoamento cada vez mais maior e mais grave.

No outro extremo, as pessoas que abandonam estas áreas vão concentrar-se nas cidades, especialmente no litoral, criando-se assim enormes pressões sobre esta área, quer a nível demográfico, quer ambiental. A gestão das grandes urbes torna-se extremamente difícil e dispendiosa, apelando a meios cada vez mais vultosos; verificam-se fenómenos cada vez mais graves de degradação da paisagem e dos recursos naturais (exemplo: poluição, impermeabilização do solo, degradação da vegetação, transformação das áreas rurais, etc.).

É essencial suster esta tendência acentuada de despovoamento e envelhecimento de vastas zonas do território nacional, e, se possível, invertê-la. E em nome de todos: dos que habitam ainda essas áreas despovoadas, e que têm direito a condições condignas de vida; dos que habitam nas cidades, especialmente do litoral, em defesa da sua própria qualidade de vida; em defesa da própria coesão nacional, que não se compadece com a existência de uma parte do País cada vez mais desenvolvida, e outra cada vez mais abandonada.

Este sentimento perpassou toda a discussão pública do PANCD, pelo que não pode deixar de ser apontada, como segundo objectivo estratégico, a fixação das populações nas regiões mais despovoadas.

A conjugação destes dois objectivos determina o terceiro objectivo estratégico: recuperação das áreas degradadas.

Sendo a desertificação provocada de forma decisiva pela actividade humana e sendo determinante na luta contra a degradação dos recursos naturais, da paisagem e do ambiente, o envolvimento alargado e activo de todos os agentes económicos e sociais, quer individualmente, quer através das suas organizações e associações, o quarto objectivo estratégico do PANCD não pode deixar de ser a sensibilização da população para a problemática da desertificação.

Por último, sendo inquestionável que o grau de sucesso da luta contra os riscos de desertificação dependem dos conhecimentos e dos meios existentes, e tornando-se imprescindível garantir uma adequada consideração da problemática da desertificação na formulação e aplicação das medidas e dos instrumentos de política quer de natureza sectorial quer de natureza geral, torna-se inevitável a consideração de um quinto objectivo estratégico: a integração da problemática da luta contra a desertificação nas políticas de desenvolvimento económico e social.

O PANCD visa, pois, os seguintes cinco objectivos estratégicos:

Conservação do solo e da água;

Fixação da população activa nos meios rurais;

Recuperação das áreas afectadas;

Sensibilização da população para a problemática da desertificação;

Consideração da luta contra a desertificação nas políticas gerais e sectoriais.

Objectivos específicos

No âmbito dos objectivos estratégicos estabelecidos relativamente ao PANCD foram ainda definidos como fundamentais os seguintes objectivos específicos:

Desenvolvimento regional, rural e local, como factor determinante da fixação das populações nas regiões mais susceptíveis à desertificação e à seca, e da diminuição das pressões humanas sobre as zonas mais densamente povoadas;

Organização dos agentes do desenvolvimento económico e social, em torno dos seus interesses profissionais, económicos, culturais, desportivos, ambientais, como via para uma participação activa da população nas decisões que lhes respeitam e na valorização e qualificação do território;

Melhoria das condições de exercício das actividades agrícolas compatíveis com as características do suporte natural em que são desenvolvidas;

Alargamento e melhoria da ocupação e gestão florestal para reforço do papel da floresta na conservação do solo e da água;

Identificação das áreas mais afectadas e afectação dos meios necessários para recuperação das áreas degradadas;

Política de gestão de recursos hídricos que assegure a necessária integração territorial dessa gestão, articulando adequadamente as diferentes utilizações da água e a protecção do ambiente e conservação dos recursos naturais;

Investigação concertada sobre os fenómenos geradores de desertificação e seu combate, experimentação e aplicação prática dos seus resultados;

Criação de centros e campos de demonstração de boas técnicas de conservação do solo e da água;

Informação e sensibilização permanente aos diferentes sectores da população, habitantes e decisores, sobre a problemática da luta contra a desertificação e a seca, e seu contributo para a defesa da vida na Terra.

Eixos de intervenção e linhas de acção

Considerando como quadro orientador os objectivos estratégicos definidos para o PANCD e tendo em consideração os objectivos específicos atrás referenciados, foram estabelecidos os seguintes eixos de intervenção e linhas de acção para a luta contra a desertificação e a seca:

Eixo 1 - Conservação do solo e da água:

Garantir a elaboração e a aplicação de códigos de boas práticas agrícolas e silvícolas;

Apoiar os investimentos em pequenos regadios;

Ampliar e alargar os apoios à manutenção dos sistemas agrícolas tradicionais geradores de externalidades ambientais positivas;

Reforçar os apoios à manutenção de áreas agrícolas no interior da floresta;

Incentivar e apoiar os serviços de extensão rural;

Reforço dos apoios à agricultura familiar e a tempo parcial;

Criação do centro de culturas regadas e dinamização do processo de reconversão cultural associado ao Alqueva;

Consolidação do Centro Experimental de Vale Formoso como pólo de investigação sobre o processo de erosão dos solos;

Adopção de medidas de estruturação fundiária;

Ampliação dos apoios à agricultura biológica e à certificação de produtos de qualidade;

Ampliação das ajudas à silvopastorícia;

Reforço dos sistemas de detecção e de prevenção de incêndios;

Adaptação das ajudas às condições de seca;

Ampliação das ajudas à manutenção de maciços de espécies autóctones;

Consideração da problemática da desertificação nos PROF e PGF;

Fomento do emparcelamento das áreas ardidas;

Consideração dos contributos dos planos de bacias hidrográficas na problemática da desertificação;

Condicionamento das actividades visando a defesa das linhas de água;

Ampliação das obras de correcção torrencial;

Ampliação das obras de limpeza e conservação das linhas de água;

Adequação da aplicação do Plano Nacional de Reabilitação da Rede Hidrográfica;

Monitorização da poluição urbano-industrial;

Gestão integrada dos recursos aquáticos;

Ampliação da defesa das albufeiras;

Apoio à reutilização de águas residuais;

Elaboração de planos de emergência para situações de seca;

Adequação das infra-estruturas rurais ao escoamento dos caudais de ponta;

Eixo 2 - Manutenção da população activa nas zonas rurais:

Garantir o correcto ordenamento e a gestão do território;

Melhorar as infra-estruturas de base e as acessibilidades;

Implementar formas de descentralização da Administração;

Promover a modernização e a reconversão da agricultura e incentivar a sua multifuncionalidade;

Encorajar a manutenção de modos de produção tradicionais que geram externalidades positivas em termos ambientais;

Apoiar a actividade florestal e incentivar e garantir a gestão sustentável da floresta;

Garantir o desenvolvimento e consolidação das cidades, vilas e demais centros populacionais de pequena e média dimensão;

Incentivar e apoiar a diversificação do tecido económico das zonas rurais;

Apoiar a reabilitação imobiliária e a recuperação do património e dos espaços construídos;

Eixo 3 - Recuperação das áreas mais ameaçadas pela desertificação:

Apoiar a recuperação de assentos de lavoura;

Promover a drenagem e a conservação dos solos;

Incentivar e apoiar a requalificação ambiental;

Reforçar os apoios à florestação e à beneficiação florestal de protecção;

Ampliar e adaptar as medidas agro-ambientais aos objectivos de combate à desertificação;

Modular o tipo e o nível dos apoios à agricultura e à silvicultura em função do grau de susceptibilidade à desertificação;

Promover e garantir a defesa e valorização dos montados;

Qualificar e valorizar os territórios;

Eixo 4 - Investigação, experimentação e divulgação:

Investigação das causas das secas e da desertificação;

Investigação e aplicação de meios de combate à seca;

Ampliação das cartas de solos e interpretativas;

Harmonização das cartas de solos portuguesas e EU;

Projecto piloto sobre a defesa e valorização dos montados;

Criação de campos de demonstração;

Enriquecimento dos programas escolares e universitários;

Formação e reciclagem de técnicos;

Promover e dinamizar a educação ambiental;

Organização de campanhas públicas de divulgação sobre a desertificação;

Apoio às organizações de agricultores (visitas, divulgação de resultados e outras formas);

Divulgação das previsões hidrológicas, hidrometeorológicas e agrícolas;

Divulgação do PANCD;

Eixo 5 - Integração da problemática da desertificação nas políticas de desenvolvimento:

Integração da problemática da desertificação nas políticas de desenvolvimento;

Consideração da problemática da desertificação nos planos de actividades dos organismos públicos;

Ponderação das necessidades associadas à luta contra a desertificação e a seca no âmbito dos trabalhos de ordenamento e gestão do território e na definição das estratégias nacionais de conservação da Natureza e de utilização dos recursos hídricos;

Consideração dos objectivos estratégicos e específicos do PANCD nas medidas e nos instrumentos de política para o desenvolvimento económico e social;

Reflectir os objectivos do PANCD nos exercícios de programação associados a apoios comunitários, nomeadamente no âmbito do ambiente, da agricultura e do desenvolvimento rural e das infra-estruturas.

Implementação, acompanhamento e avaliação

As linhas de orientação para a implementação do PANCD derivam dos objectivos estratégicos adoptados e também da sua inserção no quadro de aplicação mundial da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e à Seca.

No plano nacional, a estratégia de acção passa obrigatoriamente pelo desenvolvimento de parcerias entre órgãos da Administração e entre estes e organizações não governamentais, com o objectivo de envolver directamente as populações afectadas na discussão da problemática da desertificação e das soluções a adoptar em cada situação concreta.

No quadro mais amplo de aplicação da CCD, a experiência quer da elaboração do PAN, quer da sua aplicação e resultados, é contributo de primeira grandeza para a participação portuguesa no Programa de Acção Regional para o Mediterrâneo Norte (anexo IV da CCD). Ainda neste quadro, ganha relevo na relação com a margem sul do Mediterrâneo (os países do Magrebe) e com os países de língua portuguesa, especialmente os PALOP (países africanos de língua oficial portuguesa).

Devem ainda ser consideradas as inter-relações entre os procedimentos de aplicação da CCD e os das Convenções para a Conservação da Biodiversidade e Alterações Climáticas, assim como com o processo do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC).

A natureza do PANCD torna necessária a existência de uma estrutura ad hoc que garanta a coordenação e o acompanhamento da implementação do Programa assim como a articulação e integração do mesmo no âmbito do espírito e dos procedimentos associados à aplicação da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação. Uma comissão nacional de coordenação do combate à desertificação poderá cumprir essa função.

A avaliação dos progressos e dificuldades na aplicação e desenvolvimento do PANCD é um processo indispensável para o seu sucesso. Neste contexto, o acompanhamento e a avaliação das medidas e dos instrumentos de política que integrem o objectivo do combate à desertificação e a monitorização do impacte das acções sobre o ambiente, os recursos naturais e o território exigem o estabelecimento e a aplicação de procedimentos adequados quer no que se refere à compilação e sistematização das informações pertinentes quer no que se refere à produção de indicadores quantitativos e qualitativos que permitam uma análise da evolução verificada. Um observatório nacional da desertificação funcionando em estreita ligação com a comissão nacional de coordenação do combate à desertificação possibilitará a concretização da função de acompanhamento, monitorização e avaliação da execução do Programa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/09/plain-104025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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