Regulamento 15/99, de 5 de Julho
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 05.07.1999, Pág. 9615
- Data: 1999-07-05
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Sumário
São aprovadas as condições gerais e especiais uniformes do seguro de colheitas, que se anexam á presente norma, as quais são de aplicação obrigatória pelas empresas de seguros que cubram esses riscos em Portugal continental.
Aviso
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