Declaração de retificação n.º 37/2014
Por ter sido publicado com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1662/2013 inserta no Diário da República, n.º 169, 2.ª série, de 3 de setembro de 2013, p. 27653, retifica-se que onde se lê «foi autorizada a Licença Sem Remuneração, pelo período de 4 meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período, nos termos» deve ler-se «foi autorizada a renovação da Licença Sem Remuneração, pelo período de 4 meses, nos termos da alínea b) do n.º 1 do despacho 6243/2008, de 5 de março e».
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de janeiro de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
207520034