Portaria 683/99, de 5 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 05.07.1999, Pág. 9613
- Data: 1999-07-05
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Sumário
Determina que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente á publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio, constante na lista anexa.
Aviso
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