Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/99/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1996
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 29.º, n.º 1, alínea q), da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo), aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1996.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.