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Resolução 15/99/M, de 8 de Julho

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Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1996.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/99/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1996
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 29.º, n.º 1, alínea q), da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo), aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1996.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Junho de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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