Portaria 492/99
de 8 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Azulejos da Madeira», com as seguintes características:
Autor: José Brandão, B2 Atelier de Design;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1999;
Taxas, motivos e quantidades:
51$00/(Euro) 0,25 - pavimentares medievais - 1000000;
80$00/(Euro) 0,40 - azulejo inglês - 500000;
95$00/(Euro) 0,47 - estrela persa. Caxâ - 500000;
100$00/(Euro) 0,50 - azulejos hispano-árabes. Niebla - 250000;
140$00/(Euro) 0,70 - azulejo holandês. Delft - 250000;
210$00/(Euro) 1,05 - azulejo sírio - 250000;
Folha miniatura contendo os selos da emissão - 60000.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 24 de Junho de 1999.