Portaria 488/99
de 8 de Julho
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1998):
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que couberam especificamente a cada município no ano de 1998 relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Em 7 de Junho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO
Transferências para os municípios - transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos (1998)
(ver quadro no documento original)