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Portaria 488/99, de 8 de Julho

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Sumário

Publicação da relação das verbas que couberam especificamente a cada município no ano de 1998 relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade.

Texto do documento

Portaria 488/99
de 8 de Julho
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1998):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que couberam especificamente a cada município no ano de 1998 relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Em 7 de Junho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


ANEXO
Transferências para os municípios - transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos (1998)

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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