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Despacho Conjunto 531/99, de 1 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 151, de 01.07.1999, Pág. 9452
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Sumário

Determina que compete ao Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) organismo tutelado pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia, assegurar as relações de carácter técnico e científico com organismos internacionais com actuação na área da energia nuclear, bem como o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres resultantes de instrumentos internacionais relativos a este domínio de que Portugal seja parte, excepto os resultantes da Convenção sobre Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, que são da responsabilidade do Ministério do Ambiente, e da Convenção Internacional de Assistência Mútua em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica, que são da responsabilidade do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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