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Despacho Conjunto 533/99, de 2 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 152, de 02.07.1999, Pág. 9511
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Sumário

Fixa os seguintes quantitativos para os abonos de alimentação nas diferentes situações referidas pelo Decreto Lei 271/77, de 20-Jul Primeira refeição (pequeno almoço) - 139$ Almoço/jantar - 625$ Diária - 1389$ Este abono pode ser transformado num quantitativo fixo, não podendo exceder o produto de dias a absorver pelo preço fixado para o almoço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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