Despacho Conjunto 533/99, de 2 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 152, de 02.07.1999, Pág. 9511
- Data: 1999-07-02
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Sumário
Fixa os seguintes quantitativos para os abonos de alimentação nas diferentes situações referidas pelo Decreto Lei 271/77, de 20-Jul Primeira refeição (pequeno almoço) - 139$ Almoço/jantar - 625$ Diária - 1389$ Este abono pode ser transformado num quantitativo fixo, não podendo exceder o produto de dias a absorver pelo preço fixado para o almoço.
Aviso
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