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Aviso 246/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Tarifário para 2014 dos serviços de água, drenagem e tratamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos

Texto do documento

Aviso 246/2014

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia 18 de dezembro, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, o tarifário para 2014 dos serviços de água, drenagem e tratamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos.

23 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Tarifário 2014

Serviços de Água, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos

Introdução

Os tarifários dos serviços de águas e resíduos devem obedecer aos princípios estabelecidos na lei de Bases do Ambiente, Lei da Água, Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos, Regime Geral da Gestão de Resíduos e Lei das Finanças Locais. Deverão ainda respeitar o princípio da recuperação de custos, por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e a sustentabilidade da entidade gestora num cenário de eficiência e de forma a não penalizar os utilizadores com o resultado de uma má gestão.

Os tarifários deverão respeitar a utilização sustentável dos recursos hídricos e o princípio da redução e valorização dos resíduos.

Estrutura do tarifário

A ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, através da sua Recomendação 1/2009, orienta as entidades gestoras para a formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos. Não sendo vinculativa, esta recomendação pretende acabar com a disparidade nos tarifários aplicados aos utilizadores finais e acabar com as divergências, sem fundamentação técnica e económica, no que respeita aos seus valores e à sua estrutura.

Com a presente proposta de tarifário, o município de Vieira do Minho cumpre grande parte da referida Recomendação ERSAR e promove uma aproximação a passos largos para o seu cumprimento na íntegra. Dá-se fim a tarifas que haviam já merecido parecer desfavorável por parte desta entidade reguladora e nunca alteradas ou abolidas pelo executivo anterior.

Na sua elaboração, foi tida em conta a linha de orientação da política social do município de Vieira do Minho, quer pela anulação de cobranças autónomas até agora existentes, quer pela manutenção de valores de vários serviços que não sofreram qualquer tipo de agravamento, quer pelo aumento reduzido das tarifas. Mas a grande mudança prende-se com o fim da faturação autónoma de ramais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e da diminuição do valor da celebração de contratos de abastecimento de água, cujo valor passa para metade. Este é um valioso incentivo para que mais vieirenses promovam a ligação das suas habitações às redes de água e às redes de águas residuais, numa clara melhoria da qualidade de vida.

Água

O escalão de consumo no qual se enquadra a grande maioria dos consumidores domésticos sofre um aumento de apenas 1,77 %. Na prática, um agregado familiar que se enquadre neste escalão, com um consumo mensal de 5m3, sofrerá um aumento referente ao consumo de água de apenas 0,055(euro).

Com a adequação dos escalões, fica cumprido o preconizado pela entidade gestora.

No que toca a consumidores não domésticos, passa a existir apenas um escalão de consumo. Tal alteração faz com que os grandes consumidores de água não sofram agravamento do preço por metro cúbico, ao invés do que acontecia até agora.

Esta adequação dos escalões vem de encontro à recomendação ERSAR e espelha um claro apoio à restauração e outros não domésticos, que o Município de Vieira do Minho implementa para o ano 2014. A título de exemplo, um cliente não doméstico que consuma 70m3 de água num mês, vê esta parcela diminuída em 3,50(euro).

É criada a "tarifa de fugas", a aplicar a quem, comprovadamente, tenha agravamento na fatura por ter havido fuga. Até agora, a pedido do utilizador final, por deliberação do Conselho de Administração ou Conselho de Liquidação da EPMAR, era reduzida a fatura do cliente, casuisticamente, no seguimento da vontade dos decisores. A redução da fatura não obedecia a nenhuma tarifa tabelada, sendo por isso uma ação não consentânea com uma gestão transparente e rigorosa. Com esta proposta termina-se com a dualidade de critérios na análise das fatura resultantes das fugas de água.

O estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do estado e o setor empresarial local devem estar sujeitos às tarifas previstas pela recomendação da ERSAR, sendo para o efeito considerados utilizadores finais não domésticos. Até agora, estes utilizadores tinham tarifa própria, o que mereceu parecer desfavorável por parte da ERSAR. A tarifa existente, de valor irrisório, não só torna insustentável o serviço - porquanto o valor total da fatura quase nem cobre os gastos com o envio da mesma - como é completamente contra uma gestão sustentável e conducente à diminuição de consumos e poupança de água. Cumpre-se assim mais uma recomendação da Entidade Reguladora.

Drenagem e tratamento de águas residuais

A tarifa variável sofre um agravamento de apenas 2,19 %. Para um consumo médio de água de um agregado familiar vieirense, corresponde a um agravamento de cerca de 0,12(euro) por mês, no total da fatura.

Resíduos Sólidos Urbanos

As tarifas da recolha de lixo sofrem agravamento de 2,5 %.

A recomendação ERSAR prevê que exista uma tarifa fixa e uma tarifa variável para a faturação do serviço de recolha. De forma a não agravar demasiado o valor final da fatura, ciente das dificuldades das famílias, propõe-se que continue a existir apenas a tarifa fixa.

Os serviços auxiliares de RSU não sofrem qualquer agravamento em relação a 2013.

Ramais domiciliários de água e de drenagem de águas residuais

A ERSAR recomenda que os custos inerentes à construção de ramais de abastecimento de água e saneamento apenas sejam cobrados autonomamente ao utilizador final quando aqueles possuam extensão superior a 20 metros, caso em que a execução, sempre que técnica e economicamente viável, deve ser realizada pela entidade gestora, a pedido do utilizador e mediante pagamento das tarifas correspondentes à extensão superior àquela distância.

A evolução para uma situação de não cobrança das tarifas de execução de ramais pode ocorrer de forma gradual, até 2015. Certa das dificuldades por que passam os vieirenses e na linha do apoio que o município implementa às famílias, propõe-se antecipar esta situação de não cobrança para o ano 2014, sabendo que constituirá ajuda e servirá de incentivo para que mais famílias tenham acesso à água da rede pública e ao tratamento de esgotos.

Tarifários especiais - Tarifário Social

A "Recomendação Tarifária" prevê a redução de tarifas em função do rendimento do agregado familiar.

Propõe-se cumprir na íntegra o que é referido pela ERSAR para este tarifário, no que diz respeito aos serviços de água de abastecimento. Assim, além do alargamento do primeiro escalão de consumo já aplicado em 2013, dar-se-á cumprimento à isenção da tarifa fixa. Na prática, só nesta tarifa, quem beneficiar do tarifário social verá a sua fatura reduzida em 1,7809(euro)/mês.

No decorrer de 2013 o tarifário social estava atribuído a apenas 29 utilizadores e a sua atribuição era discricionária.

Tarifários especiais - Tarifário para Famílias Numerosas

As tarifas podem ser reduzidas em função da composição do agregado familiar dos utilizadores domésticos.

Para famílias com 5 ou mais elementos há um ajustamento dos escalões de consumo.

Tarifários especiais - Tarifário de emigrante

Até ao presente ano, as habitações pertencentes a emigrantes eram faturadas em tarifa especial, no chamado "tarifário de emigrante". Este tarifário distinguia a habitação sazonal de emigrantes, favorecendo-os em relação a habitações de munícipes que se encontram fora do concelho, dentro do país, e que tal como os que se encontram no estrangeiro apenas a utilizam uma ou duas vezes por ano. Esta desigualdade foi claramente desaconselhada pela ERSAR.

Acresce que:

A tarifa era cobrada antecipadamente: ao contrário do que é usual, o cliente pagava o ano posterior ao ato de pagamento e não o anterior(serviço já prestado). Este princípio contraria os procedimentos exigidos para a prestação dos serviços públicos essenciais.

Ao contrário da tarifa variável(inexistente) que corresponde à efetiva utilização do serviço de recolha, a tarifa fixa(única que é cobrada nos resíduos sólidos) corresponde a uma disponibilidade do serviço de recolha e deverá ser comparticipada por todos os proprietários das habitações servidas. Assim, deverá ser igualmente repartida por todas as habitações. Ora, essa distribuição de custos deverá ser igual para residentes e emigrantes.

Propõe-se, pois, o fim da "tarifa de emigrantes".

Tarifário de água 2014

Tarifa variável ((euro)/m3)

(ver documento original)

Tarifa Fixa ((euro)/30 dias)

(ver documento original)

Tarifário para fugas

Quando ocorrer fuga que dê origem a grandes perdas de água

Se devidamente comprovada pelos serviços técnicos do município

Mediante requerimento existente nos serviços escalão único: 0,72(euro)/m3

Tarifário de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais 2014

Tarifa Variável

(ver documento original)

Tarifa Fixa ((euro)/30 dias)

(ver documento original)

Tarifas a aplicar nos ramais de ligação à rede geral

(ver documento original)

Nota. - A construção de ramais de saneamento apenas será cobrada autonomamente para extensão superior a 20 metros.

Tarifário de Recolha, depósito e tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos 2014

Tarifa fixa ((euro)/30 dias)

(ver documento original)

Serviços auxiliares de Resíduos Sólidos

Recolha especial de Resíduos Sólidos: recolha de resíduos que, pela sua natureza, não possam ser recolhidos nos circuitos normais de recolha. Serviço feito em dia e hora a combinar entre o requerente e os serviços do Município.

Utentes particulares: 35(euro)/tonelada

Outros utentes: 45(euro)/tonelada

Deslocação: 0,70(euro)/Km

Captura e retenção de cães

Captura: 30,00(euro)

Alimentação: 2,00(euro)/Dia

Recolha de RSU para utentes especiais - contentores colocados a pedido do utilizador e para seu uso exclusivo

Ccontentor de 800 litros: 28,50(euro)/contentor/mês

Contentor de 240 litros: 12,60(euro)/contentor/mês

Serviços auxiliares de AA e AR

(ver documento original)

Nota. - A construção de ramais de domiciliários apenas será cobrada autonomamente para extensão superior a 20 metros.

Serviços auxiliares de Limpeza Urbana

(ver documento original)

Captura e retenção de cães

Captura: 30,00(euro)

Alimentação: 2,00(euro)/Dia

Tarifário Social

Mediante a apresentação do modelo anual de IRS e ou pela Segurança Social, poderá beneficiar deste tarifário quem reunir as seguintes condições:

1 - Agregados familiares com Rendimento coletável inferior a 12 Salários mínimos nacionais;

2 - Ter morada permanente no local de consumo para o qual pretende a aplicação do tarifário;

3 - Idade superior a 65 anos.

Água

Tarifa fixa: isento

Tarifa variável

(ver documento original)

Tarifário para Famílias Numerosas

Mediante comprovativo do agregado familiar a cargo, através da apresentação do IRS ou declaração da Junta de Freguesia (caso não esteja obrigado à apresentação de IRS), poderão beneficiar deste tarifário os agregados que reunirem as seguintes condições:

1 - Agregado familiar com 5 ou mais elementos;

2 - Ter morada permanente no local de consumo para o qual pretende a aplicação do tarifário.

Água

Tarifa fixa: utilizador doméstico

Tarifa variável de água

(ver documento original)

207493095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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