Aviso 91/99
Por ordem superior se torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, com data de 15 de Fevereiro de 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário das emendas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990, que as referidas emendas ao Protocolo são aplicáveis ao território de Macau.
As emendas ao Protocolo foram aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, e no Boletim Oficial de Macau, n.º 7, de 15 de Fevereiro de 1993.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.