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Aviso 90/99, de 1 de Julho

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Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15 de Fevereiro de 1994, foi notificado o Secretário Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, assinado em Montreal em 16 de Setembro de 1987, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 90/99
Por ordem superior se torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, com data de 15 de Fevereiro de 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, assinado em Montreal em 16 de Setembro de 1987, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau.

O Protocolo foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto 20/88, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1988, e no Boletim Oficial de Macau, n.º 22, de 1 de Junho de 1992.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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