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Aviso 89/99, de 1 de Julho

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Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15 de Fevereiro de 1994, foi notificado o Secretário Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, assinada em Viena em 22 de Março de 1985, que a referida Convenção foi aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 89/99
Por ordem superior se torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, com data de 15 de Fevereiro de 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, assinada em Viena em 22 de Março de 1985, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

A Convenção foi aprovada, para adesão, pelo Decreto 23/88, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro de 1988, e no Boletim Oficial de Macau, n.º 22, de 1 de Junho de 1992.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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