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Aviso 88/99, de 1 de Julho

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Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.

Texto do documento

Aviso 88/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.

Por nota de 27 de Abril de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a referida notificação produziu efeitos a partir dessa data.

O Protocolo foi aprovado, para adesão, pelo Decreto 207/75, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975, e a sua extensão ao território de Macau foi publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, n.º 38, de 21 de Setembro de 1998.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-17 - Decreto 207/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para adesão, o Protocolo de Nova Iorque de 31 de Janeiro de 1967, adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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