Aviso 88/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
Por nota de 27 de Abril de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a referida notificação produziu efeitos a partir dessa data.
O Protocolo foi aprovado, para adesão, pelo Decreto 207/75, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975, e a sua extensão ao território de Macau foi publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, n.º 38, de 21 de Setembro de 1998.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.