A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 86/99, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos termos em que ela se aplica à República Portugesa. O Dec 25/98 de 14-Jul estabeleceu a extensão da Convenção a Macau.

Texto do documento

Aviso 86/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.

Por nota de 27 de Abril de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a referida notificação produziu efeitos a partir dessa data.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto 23/80, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1980, e a sua extensão ao território de Macau foi publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, n.º 37, de 14 de Setembro de 1998.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-29 - Decreto 23/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Gabonesa sobre Transportes Aéreos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda