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Aviso 86/99, de 1 de Julho

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Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos termos em que ela se aplica à República Portugesa. O Dec 25/98 de 14-Jul estabeleceu a extensão da Convenção a Macau.

Texto do documento

Aviso 86/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.

Por nota de 27 de Abril de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a referida notificação produziu efeitos a partir dessa data.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto 23/80, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1980, e a sua extensão ao território de Macau foi publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, n.º 37, de 14 de Setembro de 1998.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-29 - Decreto 23/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Gabonesa sobre Transportes Aéreos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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