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Aviso 206/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Passagem à situação de aposentação

Texto do documento

Aviso 206/2014

Para cumprimento do normativo constante na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se publica a lista nominativa do pessoal docente e não docente que cessou funções por motivo de aposentação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013:

Pessoal docente:

Maria José Queirós Moreira Alves - Grupo 110 - Ind. 340

João Ferreira Pinto - Grupo 230 - Ind. 299

Maria do Carmo Soares Guimarães Silva - Grupo 110 - Ind. 340

Osvaldo Augusto Bouça - Grupo 440 - Ind. 340

Elsa Maria Flores da Silva Rodrigues - Grupo 200 - Ind. 340

Filomena Maria Serrano Miranda Mesquita Pinto - Grupo 100 - Ind. 299

Pessoal não docente:

Maria Manuela Azevedo Ribeiro - AO - Nível remuneratório - entre 2 e 3

Fernando Moreira Pinto - AO - Nível remuneratório - entre 8 e 9

Maria Fernanda Costa Moutinho - AO - Nível remuneratório - 3

Maria Catarina Dias Santos - AO - Nível remuneratório - entre 1 e 2

26 de dezembro de 2013. - O Diretor, Carlos Silva.

207496927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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