Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo, em 28 de novembro de 2013, do relatório de avaliação final do período experimental, com indicação da classificação final obtida, apresentado pelo júri constituído para o efeito, torna-se público que o trabalhador do quadro infra, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de análises clínicas e de saúde pública, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto.
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18 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.
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