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Decreto do Presidente da República 153/99, de 2 de Julho

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Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 153/99

de 2 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, incluindo a Declaração Comum, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99, em 16 de Abril de 1999.

Assinado em 22 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/02/plain-103813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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