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Despacho Conjunto 500/99, de 22 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 22.06.1999, Pág. 8925
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Sumário

Autoriza o Fundo para a Cooperação Económica a conceder empréstimos, até ao montante global equivalente a 500 000 000$. com observância do regulamento que consta em anexo, aos cidadãos portugueses negativamente afectados pelo conflito na Guiné-Bissau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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