Despacho Conjunto 500/99, de 22 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 22.06.1999, Pág. 8925
- Data: 1999-06-22
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Sumário
Autoriza o Fundo para a Cooperação Económica a conceder empréstimos, até ao montante global equivalente a 500 000 000$. com observância do regulamento que consta em anexo, aos cidadãos portugueses negativamente afectados pelo conflito na Guiné-Bissau.
Aviso
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